BOMBA - CBF INGRESSOU COM MEDIDA CAUTELAR NO STJ

Regulamento Geral das Competições
COMENTÁRIO É DO LEITOR !!!
 
Prezado Beto, o problema crucial desta questão envolvendo o Brasil é que a aplicação de uma regra não pode produzir um caos maior do que a sua não aplicação.

Neste caso, especificamente, a regra a ser aplicada é que esta definida no Regulamento Geral das Competições, o qual trata dos assuntos comuns a todas as competições organizadas pela CBF. O artigo 47 do Regulamento determina que “Nos casos em que um atleta seja transferido de um clube para outro, de séries diferentes ou da mesma série, serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pelo STJD, pendentes de cumprimento”.
 
O artigo 58 do mencionado Regulamento diz que “O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar”.
Por seu turno o artigo 68 do citado diploma diz que “Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD à atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em competição subseqüente de qualquer natureza, mas necessariamente dentre as competições coordenadas pela CBF”. 

Ou seja, o jogador sabia que havia sido expulso na última partida que disputou e que estava, portanto, impedido de jogar a próxima partida, já que devia cumprir a pena automática de uma partida de suspensão, ainda que em outra competição, desde que organizada pela CBF, independente de qual série. 

O principal erro neste caso, e talvez seja este o motivo da ação promovida, foi da direção do Brasil, que não verificou a situação disciplinar do atleta junto a CBF, se havia ou não punição a ser cumprida, além de sequer verificar junto ao DURT (Documento Único de Transferência e Registro), e claro, o dolo do atleta, que sabia de sua situação disciplinar, ou por acaso desconhecia que havia sido expulso?

Disse e repito: é uma enorme falácia argumentar que poderia a suspensão ser revertida por cesta básica ou coisa do tipo, já que não prevista tal situação no Regulamento, o qual determina, sempre, o cumprimento de um jogo de suspensão.

Não vão levar, ainda mais quando a questão for analisada de forma isenta, só estão adiando o inevitável. Se a CBF tivesse aceitado o acordo proposto pelo Desembargador teriam aceitado na hora. Como não houve concordância, inclusive interposição de Recurso Especial tão logo terminada a audiência conciliatória (só verificar no site), continuam com a falácia na imprensa de Pelotas. E chega a causar caos os comentários absurdos feitos por alguns "pseudos" comentaristas esportivos.

Hoje, 22/05, a CBF ingressou com medida cautelar no STJ e, friso, as consequências desta irresponsabilidade serão maiores.

Certamente amanhã, 23/05, o sonho acaba, restando apenas as consequências desta irresponsabilidade e desta aventura jurídica. Foi um tiro na lua, que acertou no meio do caminho um conselheiro ressentido. Só isso.

http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201201019426&pv=000000000000

Comentários

O departamento jurídico da CBF está cometendo um erro de procedimento. Neste momento processual não caberia uma cautelar no STJ, juridicamente falando.

Agora, cabeça de juiz é sempre uma surpresa. Vamos aguardar e tomara que o Brasil logre êxito nesta ímpia e injusta guerra.
Anônimo disse…
Pra teu governo, o DURT está juntado no processo e foi SIM verificado meu amigo; nele consta a situação do atleta como ATIVO, sem mencionar qualquer punição. Além, disso a própria CBF tem a seguinte regra: "Em atenção à consulta formulada com os Ofícios nºs. 020 e 34/2011, cumpre-nos esclarecer que adotando o sistema da FIFA, as transferências de jogadores punidos são concedidas, sendo informado ao clube de destino a punição que deva ser cumprida (...)", o que não foi cumprido pela FMF. E tem mais, o atleta foi julgado e condenado a revelia, sem citação e sem direito a se defender; sequer foi intimado da sua punição. A única intimada da punição foi a FMF, e isso tb está comprovado no processo, onde consta cópia integral do julgamento no STJD. Vai te informar melhor antes de saír por aí escrevendo e publicando tanta porcaria.
ADIVASSON COSTA disse…
ESTÁ CERTO QUE A CAMPANHA DO G.E.BRASIL NÃO FOI DAS MELHORES O ANO PASSADO, MAS NÃO A PONTO DE CAIR. LEMBREM DE 85, QUEM TIROU O G.E.BRASIL DA SÉRIE A, QUANDO NAQUELA OCASIÃO FICAMOS EM 3° LUGAR? EU NÃO SABIA QUE FICAR EM 3° CAIRIA PARA A 2ª DIVISÃO DO CAMPEONATO BRASILEIRO. COMO EU GOSTARIA DE ENVIAR UM E-MAIL FAZENDO ESTA PERGUNTA E OBTER UMA RESPOSTA. ACHO QUE NÃO TERIAM UMA RESPOSTA CONVINCENTE. POR ISSO QUE DIGO, SEMPRE DÃO UM JEITINHO DE TIRAR O G.E.BRASIL DO MELHOR POR QUE SABEM QUE COM A FORÇA DA TORCIDA, O XAVANTE ATROPELA OS GRANDES CLUBES DO ESTADO E DO PAÍS.
NO ANO EM QUE SOFREMOS O ACIDENTE, TENHO CERTEZA QUE SE FOSSE GRÊMIO OU INTER QUE ESTIVESSE PERDIDO ATLETAS, ACIDENTE E TAL, A FEDERAÇÃO SERIA CAPAZ ATÉ DE NÃO TER COMEÇADO O CAMPEONATO OU ATÉ SUSPENDER, POR QUE GRÊMIO E INTER NÃO PODEM FICAR DE FORA.
Anônimo disse…
Existe uma regra de direito que é desconhecida pelo Depto. Jurídico do Brasil: A ninguém é facultado discutir em nome próprio direito alheio. Se o atleta sofreu alguma ilegalidade processual ou de procedimento, cabe a este e tão somente a este o levantamento da questão. Ao GEB somente cabe levantar as questões de sua (ir)responsabilidade, como a de não verificar junto ao DURT, como bem mencionado no artigo, a situação do atleta. A direção é a ÚNICA (ir)responsável por essa situação. E a ação não vai dar em nada. Quem tem o mínimo de conhecimento jurídico sabe disso. Eu como torcedor Xavante, espero que esta irresponsabilidade jurídica, esta aventura, este devaneio, não traga maiores conseqüências. Tinham que ter verificado a situação do atleta, é como quem compra uma casa ou um carro e não verifica a situação. Esta direção acha que todos os torcedores são idiotas. Façam o favor, assumam sua irresponsabilidade e não prejudiquem ainda mais o Clube.
Anônimo disse…
BOMBA!!!

CBF perde outra para o Xavante nos tribunais! Cadê a tua manchete?!

Sei que estás torcendo pela tua cidade nesse caso.
Anônimo disse…
Prezado Beto, como te escrevi, quem tem o mínimo conhecimento jurídico sabia, antecipadamente, que era IMPOSSÍVEL, juridicamente falando, que o GEB tivesse qualquer êxito nesta ação. Foi uma aventura, absolutamente irresponsável, de quem não possui patrimônio para arcar com os prejuízos que foram causados. Mas volto a dizer, as consequências desta irresponsabilidade estão por vir. Anote.