Liminar é uma ordem judicial provisória.
É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
Há liminar cautelar: destinada à protecção de um direito (cautelar
satisfativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos
fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora)
em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer
sem a ouvida prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da
necessidade.
É a liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução
da lide já no despacho inicial: a tutela antecipada, prevista no art.
273, do CPC.
No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
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