GUARANY DE CAMAQUÃ SERÁ JULGADO HOJE!

Nesta quarta-feira, dia 9 de maio, o Guarany de Camaquã será julgado por uma suposta irregularidade na Divisão de Acesso. 

ACUSAÇÃO
O clube está denunciado no artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, acusado de falsificação da súmula do jogo contra o 14 de Julho. Caso seja punido, o clube pode ser suspenso por 180 a 720 dias. Sendo assim o Guarany estaria eliminado da Divisão de Acesso 2012.
   
DEFESA 
A direção do time de Camaquã diz que houve uma confusão com as súmulas do jogo. Um jogador teria feito um teste antes da partida para ver se tinha condições de atuar. Haviam duas súmulas uma com o atleta e outra sem ele. O arbitro acabou pegando a súmula errada.
      Em entrevista ao repórter Gilson Alves da Rádio Imembuí 960 AM, de Santa Maria, o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva, do Rio Grande do Sul, Alberto Franco falou sobre o caso:

- O fato que levou o oferecimento da denúncia foi que na partida entre Guarany-CAM e 14 de Julho, em Livramnto, foi entregue uma relação de atletas assinadas por todos os atletas, que ficou com o árbitro. Posteriormente o Guarany de Camaquã solicitou a anulação de um cartão amarelo, administrativamente junto a FGF. Ocorre que quando ele fez esse requerimento administrativo, ele entregou uma outra relação de atletas. 

      Fazendo um procedimento interno lá na Federação se constatou que a via original que acompanhou a súmula da partida com a relação de atletas era diferente daquela que o Guarany-CAM encaminhou para a FGF(...) Havendo então, no entender da procuradoria, uma tentativa de fraude com a falsificação do documento. Isso levou ao oferecimento desta denúncia que vai a julgamento na próxima quarta-feira. Inclusive vamos solicitar o comparecimento do árbitro e do Luciano, que é o responsável pelo departamento de futebol profissional da Federação para prestar os esclarecimentos.- disse o procurador do TJS, Alberto Franco, a Rádio Imembuí
 
Ainda segundo o procurador, o Guarany-CAM pode ser desclassificado do artigo 238 do CBJD. Tudo vai depender das provas apresentadas no julgamento: 

- Pode acontecer de haver uma desclassificação por parte dos auditores tendo em vista a produção de provas.
- finalizou

 C B J D
  CAPÍTULO II
DA CORRUPÇÃO, DA CONCUSSÃO E DA PREVARICAÇÃO


Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva.

PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.

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