Treze-PB pleiteia uma vaga na competição.
Também
nesta sexta, a equipe conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJ/PB), que obriga a inclusão imediata do clube paraibano no
torneio na vaga do Rio Branco-AC, que chegou a ser excluído da
competição por ter entrado na Justiça Comum sem ter esgotado todas as
instâncias na esfera desportiva, como prevê o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Saiba mais :
A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande,
concedeu liminar nesta sexta-feira em favor do Treze e ordenou a
“imediata inclusão” do clube na Série C do Campeonato Brasileiro de
Futebol. Com a decisão, é o Rio Branco do Acre quem perde a vaga na
competição nacional. A decisão prevê ainda multa diária de R$ 50 mil em
caso de descumprimento por parte da CBF.
O clube de Campina Grande ingressou inicialmente com uma ação no
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mas foi derrotado. Nesta
semana, ingressou com uma Ação Cautelar, desta vez na justiça comum.
O clube alega, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que
o Rio Branco tem que ser excluído da competição porque no ano passado
ingressou com uma ação na justiça comum antes de ter esgotado todas as
instâncias da justiça esportiva (na ação o clube questionava uma perda
de mando de campo na competição).
Na época, o Rio Branco foi eliminado da Série C, mas depois fez um
acordo com a CBF e com o STJD. O clube retirava a ação e em troca a CBF e
o STJD recolocavam o Rio Branco no campeonato.
O Treze questiona justamente isto. Segundo os autos do processo, o
clube paraibano diz que “o acordo celebrado extrajudicialmente entre a
CBF, o Rio Branco e o STJD está eivado de vícios”. E destaca que por
isto o Rio Branco tem mesmo que ser excluído da Série C. O Galo alega
ainda que deveria herdar a vaga, na condição de quinto colocado da Série
D do ano passado.
Na liminar, a juíza diz que “estão presentes os requisitos basilares à
concessão da liminar pleiteada” e determina a “ineficiência do acordo”,
excluindo assim o Rio Branco. E prossegue:
- O Treze Futebol Clube foi o quinto colocado do Campeonato Brasileiro
da Série D, versão 2011, e como consequência, é legitimado a ser
contemplado, a título de ascensão, a vaga deixada pelo Rio Branco do
Acre.
Ritaura Rodrigues Santana determina ainda que “o início da competição
nacional Série C (…) não deve ocorrer, a não ser com a inclusão imediata
do Treze Futebol Clube na quarta vaga do citado campeonato”.
Ela cita ainda a Federação Paraibana de Futebol como representante da
CBF na Paraíba e diz que em caso de descumprimento da decisão a multa de
R$ 50 mil diária serão divididas entre a CBF, a FPF e o Rio Branco. A
multa, contudo, não pode passar de R$ 2,4 milhões, que segundo ela é o
montante que o Treze perderá caso não participe da Série C.
As partes citadas terão cinco dias para recorrer, sob pena de serem
condenados à revelia. Se a CBF, a FPF ou o Rio Branco recorrer, o caso
será julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A reportagem entrou em
contato com a assessoria de imprensa da CBF, mas ninguém atendeu os
telefonemas.
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