Em menos de 48 HORAS - " O Tempo é o senhor da razão..."

 O GE Brasil teria 48 horas para definir uma melhor estratégia sobre sua situação em relação a participar da Série C do Brasileiro. 

Seria um tempo razoável para debater, até mesmo, como fizeram na reunião da ASSEMBLÉIA GERAL, quando numa ação mais emocionada, ficou decidido " entrar na Justiça Comum". Porém, ainda com muitas manifestações divididas, entre torcedores e outros segmentos esportivos, uma reunião, de apenas poucas horas, na mesma segunda feira da reunião de Porto Alegre, definiu( nomes?) o futuro do clube Xavante. 

É claro que toda a responsabilidade estará sobre os ombros dos que encaminharam tal orientação, sem uma consulta maior, e quem sabe, ampliar o debate sobre um tema tão complexo.

Em nota, à noite, o Brasil  informou recusar o acordo proposto pelo desembargador, José Aquino, entre CBF, Santo André, Brasil e Federação Gaúcha. Sendo assim , as partes interessadas deverão partir para outras alternativas, buscando seus direitos.

" O Tempo é o senhor da razão..."


Do site do Tribunal de Justiça
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo realizou hoje (21/5) pela manhã audiência de conciliação entre a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF), o Grêmio Esportivo Brasil e o Esporte Clube Santo André, na condição de terceiro interessado por conta de seu rebaixamento para a série “D” do Campeonato Brasileiro desde a última sexta-feira por determinação da CBF.  O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não compareceu à audiência. 

Depois de conversar em separado com as partes, o Desembargador Aquino, relator do processo no TJRS, abriu a audiência ao público ressaltando ter consciência que a intervenção judicial em processo de natureza desportiva é sempre desagradável, mas o futebol não é um mundo sem lei e está inserido dentro do sistema jurídico do País. 

"O Poder Judiciário só deve interferir quando entender que ultrapassou o juízo discricionário interno e houve ilegalidade", ponderou.  
"Às vezes, uma composição é a melhor maneira de resolver os interesses, sobretudo a essa altura, em que já há envolvimento de um terceiro interessado, que é o Santo André."

Assim, ouvidas as partes, foi proposto o seguinte acordo por iniciativa exclusiva do Juiz:
  • A CBF se comprometeria a incluir o Grêmio Esportivo Brasil, entidade agravante, no campeonato nacional da série C, 2013 ou 2014, mantida a atual situação para a presente competição;
  • Na eventualidade de aceitação da proposta, as partes ajustariam eventual compensação, a título de ajuda de custo à agravante, para que pudesse custear suas despesas até que viesse a ser reinserida na série C do campeonato nacional;
  • As partes se comprometeriam a comunicar ao Juízo sobre a ratificação do acordo ora proposto, pressupondo ele a extinção do processo;
  • O eventual acordo faria pressupor o reconhecimento pela CBF de que o agravante, Grêmio Esportivo Brasil, não violou sua autonomia, só usando a via judicial depois de esgotada a via administrativa.
  • Caso as partes não aceitem os termos propostos, o processo terá continuidade.
    Agravo de Instrumento 70048692768

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