CBF RECEBERÁ COMUNICADO OFICIAL DA FIFA SOBRE A DESFILIAÇÃO DO GE BRASIL

Joseph Blatter - presidente da FIFA
Uma reunião do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marín, com o da Fifa, Joseph Blatter, culminou numa dura punição para Brasil de Pelotas e Treze, clubes que entraram na Justiça Comum, para ter o direito de disputar o Campeonato Brasileiro da Série C nesta temporada. Ambos foram suspensos, a princípio, de competições Nacionais e Internacionais.

A Fifa vê como ilegal a ação da dupla, que acionou a Justiça Comum, ainda que tivessem esgotadas suas possibilidades em mérito desportivo. O clube gaúcho foi punido na temporada passada por escalação irregular de um jogador e os paraibanos querem a vaga do Rio Branco, que no ano passado também desrespeitou as regras da Fifa, só que sequer foi punido.
Esta decisão será comunicada à CBF ainda nesta tarde. A dupla não poderá disputar competições oficiais até que retirem as ações nos Tribunais de Justiça locais – do Rio Grande do Sul e da Paraíba. Assim, Santo André e Rio Branco estão confirmados para disputar a considerada Terceira Divisão do Campeonato Brasileiro.

Comentários

André disse…
ART. 59
As associações nacionais, clubes ou membros de clube não têm permissão para
submeter disputas com a Federação ou outras associações, clubes ou membros de
clube a um tribunal de justiça, e eles devem concordar em submeter cada uma das
diputas a um tribunal arbitral nomeado com o consentimento de todos.
A associação nacional deve, a fim de dar efeito ao que foi mencionado acima, inserir
um artigo nos seus estatutos através do qual seus clubes e membros não tenham
permissão para levar uma discussão para tribunais de justiça, mas sejam obrigados a
submeter qualquer desavença à jurisdição da associação ou a um tribunal arbitral.
Mesmo se a lei do país permitir que clubes ou membros de clube possam contestar
num tribunal civil qualquer decisão pronunciada por um órgão esportivo, os clubes ou
membros de clube devem abster-se de tal ação até que tenham sido esgotadas todas
as possibilidades da jurisdição esportiva dentro da sua associação nacional (ou sob sua
responsabilidade).
As associações nacionais devem assegurar, tanto quanto forem competentes para tal,
que seus clubes e membros de clube cumpram essa obrigação e que estejam cientes
das conseqüências do desrespeito a essa regra (cf. §2 e 6).
No caso de desentendimento entre duas ou mais associações incapazes de concordar
com a composição do tribunal arbitral, o Comitê Executivo terá o direito de decisão. Tal
decisão será final e obrigará as associações em questão.
As associações nacionais, clubes ou membros de clube devem aderir estritamente às
decisões tomadas pelos órgãos competentes no que diz respeito a disputas de acordo
com os termos do parágrafo anterior.
Qualquer infração das disposições mencionadas acima será sancionada de acordo com
a Lista de Medidas Disciplinares da FIFA (cf. Art. 40). Qualquer clube que transgrida os
termos delineados acima poderá ser sancionado, sendo suspenso de todas as
atividades internacionais (competições oficiais e jogos amistosos), além de ser proibida
a disputa de partidas internacionais (envolvendo associações nacionais e clubes) no
seu estádio.
Disputas com respeito à transferência e qualificação dos jogadores serão decididas de
acordo com o procedimento estipulado no Art. 34 deste estatuto.