BOMBA !!! - CBF QUER ACABAR COM "FARRA DAS LIMINARES"


Com objetivo de acabar com as farras de liminares espalhadas de norte a sul do país, o departamento jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) promete agir com rigor e cassar todas elas nesta terça-feira e, assim, garantir o início das Séries C e D.

Nos bastidores, ainda houve rumores da possibilidade da primeira rodada, prevista para ocorrer no sábado e domingo, ser transferida para uma nova data, algo que o presidente da Federação de Futebol do Acre (Ffac), Antonio Aquino Lopes, não acredita.

Entre idas e vindas da tabela da competição, o Santo André já viveu os dois lados da moeda. O clube chegou a ser divulgado entre os participantes do torneio, mas na semana passada, após uma determinação da Justiça Gaúcha, que acatou um pedido do Brasil de Pelotas (RS), o time foi retirado da disputa.

Nesta segunda-feira(21), um novo capítulo do episódio praticamente colocou o clube paulista de volta a competição, após uma audiência de conciliação entre dirigentes do clube, Federação Gaúcha de Futebol e Justiça Gaúcha. Porém, o clube gaúcho não aceitou o acordo e só estaria disposto a abrir mão do instrumento jurídico que lhe garante entre os participantes do torneio, caso uma indenização por danos morais viesse a ser paga pela CBF. Não houve acordo e a novela continua nesta terça-feira

ALERTA!!!
No entanto, especula-se no mundo futebolístico nacional que, caso o time gaúcho permaneça insistindo no instrumento jurídico (liminar), via Justiça Comum, estará com os dias contados dentro do futebol, pois poderá sofrer sanções da Conmebol e FIFA. Cuidado, Treze (PB)!

Neste episódio todo, acho que a CBF precisa agir com mais rigor para que, esse tipo de artimanhas, não venha atrapalhar o futebol nosso de cada dia. Do contrário, os nossos torneios (séries C e D) irão cair no descrédito, afastando investidores e torcedores.

Comentários

Anônimo disse…
Prezado Beto, o problema crucial desta questão envolvendo o Brasil é que a aplicação de uma regra não pode produzir um caos maior do que a sua não aplicação.
Neste caso, especificamente, a regra a ser aplicada é que esta definida no Regulamento Geral das Competições, o qual trata dos assuntos comuns a todas as competições organizadas pela CBF. O artigo 47 do Regulamento determina que “Nos casos em que um atleta seja transferido de um clube para outro, de séries diferentes ou da mesma série, serão levadas pelo atleta as punições aplicadas pelo STJD, pendentes de cumprimento”.
O artigo 58 do mencionado Regulamento diz que “O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar”.
Por seu turno o artigo 68 do citado diploma diz que “Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD à atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em competição subseqüente de qualquer natureza, mas necessariamente dentre as competições coordenadas pela CBF”.
Ou seja, o jogador sabia que havia sido expulso na última partida que disputou e que estava, portanto, impedido de jogar a próxima partida, já que devia cumprir a pena automática de uma partida de suspensão, ainda que em outra competição, desde que organizada pela CBF, independente de qual série.
O principal erro neste caso, e talvez seja este o motivo da ação promovida, foi da direção do Brasil, que não verificou a situação disciplinar do atleta junto a CBF, se havia ou não punição a ser cumprida, além de sequer verificar junto ao DURT (Documento Único de Transferência e Registro), e claro, o dolo do atleta, que sabia de sua situação disciplinar, ou por acaso desconhecia que havia sido expulso?
Disse e repito: é uma enorme falácia argumentar que poderia a suspensão ser revertida por cesta básica ou coisa do tipo, já que não prevista tal situação no Regulamento, o qual determina, sempre, o cumprimento de um jogo de suspensão.
Não vão levar, ainda mais quando a questão for analisada de forma isenta, só estão adiando o inevitável. Se a CBF tivesse aceitado o acordo proposto pelo Desembargador teriam aceitado na hora. Como não houve concordância, inclusive interposição de Recurso Especial tão logo terminada a audiência conciliatória (só verificar no site), continuam com a falácia na imprensa de Pelotas. E chega a causar asco os comentários absurdos feitos por alguns "pseudos" comentaristas esportivos.
Hoje, 22/05, a CBF ingressou com medida cautelar no STJ e, friso, as consequências desta irresponsabilidade serão maiores.
Certamente amanhã, 23/05, o sonho acaba, restando apenas as consequências desta irresponsabilidade e desta aventura jurídica. Foi um tiro na lua, que acertou no meio do caminho um conselheiro ressentido. Só isso.
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201201019426&pv=010000000000&tp=51