ADVOGADO XAVANTE ACREDITA EM CASSAÇÃO DE LIMINAR

Brasil-Pel consegue liminar para disputar Série C do Brasileirão

O Brasil de Pelotas conseguiu uma liminar, nesta quarta-feira, que garante o clube na disputa do Campeonato Brasileiro da Série C – do qual foi rebaixado em 2011 por conta da escalação irregular do lateral Cláudio Roberto na partida contra o Santo André, o que gerou a perda de seis pontos ao clube gaúcho. 

A ação havia sido ajuizada no mês passado, depois que o clube esgotar as tentativas de reversão na justiça desportiva. 

A CBF ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. 

Advogado Eduardo Szechir, explica o caso:
“Entramos na justiça comum, amparados na Constituição”, justificou o vice-presidente do Brasil de Pelotas e integrante do departamento jurídico, Eduardo Szechir

“A gente pediu a não desfiliação do Brasil e a inclusão na Série C. Inicialmente o juiz tinha dado a liminar que o Brasil não poderia ser desfiliado. Hoje saiu a segunda liminar”, explicou. 

O clube poderia ser desfiliado, pois entrou na justiça comum na discussão de uma questão esportiva. Conforme o site do Brasil, “na decisão consta a determinação de imediata inclusão do GE Brasil na competição com todos os direitos advindos da mesma, sob pena de pesada multa diária em caso de descumprimento”.  

SZECHIR ACREDITA EM CASSAÇÃO PELA CBF
Apesar de comemorar a decisão, Szechir disse que não se surpreenderá se a CBF tentar cassar a liminar.      site : vitrine digital




Determinada inclusão do Brasil
de Pelotas ao Campeonato Brasileiro série C

Em decisão liminar, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo determinou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que inclua, imediatamente, o Grêmio Esportivo Brasil no Campeonato Nacional da série C. Em caso de descumprimento, caberá o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil pela CBF, Superior Tribunal de Justiça Desportiva e Federação Gaúcha de Futebol (FGF).

Em caso de obstáculo que impeça a imediata inclusão do Clube no campeonato, sinalizou o magistrado, será possível a conversão da obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos, equivalente a um ano de atraso no cumprimento da obrigação, pela perda de disputar a atual competição.

Caso

O Grêmio Esportivo Brasil ingressou com recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida em antecipação de tutela no 1º Grau, no âmbito de ação ordinária ajuizada contra a Confederação Brasileira de Futebol, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a Federação Gaúcha de Futebol, mantendo seu rebaixamento para a série D do Campeonato Brasileiro.

A decisão foi motivada pelo fato de o jogador de futebol Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho, enquanto atleta do Ituiutaba Esporte Clube (MG) ter recebido cartão vermelho em partida realizada em novembro de 2010, em jogo era válido pela última rodada da Série C do Campeonato Brasileiro daquele ano. Em razão dessa expulsão, originou-se a presente celeuma.

Na visão da Corte Desportiva, o atleta, quando contratado pelo Grêmio Esportivo Brasil (RS), cuja transferência se efetivou em julho de 2011, não poderia ter atuado na parida de estreia do Campeonato Brasileiro da Série C de 2011 por esse clube, porquanto deveria ter cumprido a respectiva suspensão. Daí a perda de pontos pelo Clube Grêmio Esportivo Brasil, definida em outro processo, perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, e o consequente rebaixamento do time para a Série D do Campeonato Brasileiro.      

Liminar

Na decisão, o Desembargador Aquino considerou a existência de ilegalidade no processo junto à Justiça Desportiva que culminou na suspensão do jogador Claudio Fernandes. Salientou que, analisando os autos dessa ação, em nenhum momento o atleta foi notificado a respeito da existência do processo, tampouco sobre sua decisão final.

Ressaltou ainda que, quando informado da punição, o atleta entrou com recurso pedindo a conversão da pena de suspensão para medida de interesse social. Na avaliação do magistrado, o pleito foi indeferido de forma abusiva. Observou que foi exigido do jogador comprovação de que ele não fora notificado, tipo de prova de difícil ou impossível realização.

Também frisou que o Clube, ao que consta nos autos, escalou o jogador de boa-fé, pois não sabia de sua punição. Ressaltou informação prestada pela FGF, após a realização do jogo que originou a perda dos pontos pelo Grêmio Brasil, sobre a negativa de punição a ser cumprida pelo atleta. Os documentos de transferência do jogador, sublinhou, também não informavam a respeito de quaisquer restrições à escalação do atleta.

EXPEDIENTE
Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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